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Decisão judicial confirma vitória de Jurandir Marcondes Ribas Jr. na eleição da AMB

Redação AMP terça-feira, 17 de outubro de 2017
Decisão judicial confirma vitória de Jurandir Marcondes Ribas Jr. na eleição da AMB

Sentença judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida na última terça-feira, 17 de outubro, determinou que a Associação Médica Brasileira considere para o resultado das eleições no estado de São Paulo exclusivamente os votos colhidos pela Associação Médica Paulista, respeitando os termos do estatuto social da AMB e de seu código eleitoral, que delega às federadas a responsabilidade pela organização dos processos eleitorais.
Decisão no mesmo sentido já havia sido obtida pela Associação Médica de Brasília para a votação realizada no Distrito Federal.
Considerando os votos colhidos pelas federadas de São Paulo e de Brasília, ignorados pela AMB em sua primeira apuração, o médico paranaense Jurandir Marcondes Ribas Jr, que encabeça a chapa 2 – AMB para Médicos – é o candidato mais votado pelos médicos brasileiros e deverá ser empossado para o exercício do mandato de três anos.
Desta forma, o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para a próxima quinta-feira (19/10) deverá julgar o processo eleitoral e proclamar os eleitos respeitando as determinações judiciais na contagem dos votos.
Computados os votos colhidos pelas Associações Médicas Paulista e de Brasília, a chapa AMB para os Médicos deverá ser empossada na Assembleia de Delegados da AMB, convocada para a sexta-feira (20/10).
Entenda o caso
O Estatuto da Associação Médica Brasileira e seu código eleitoral estabelecem que é de responsabilidade das federadas a organização das eleições e a coleta dos votos, devendo apenas homologar os números junto à AMB. Para as eleições deste ano, a AMB contratou uma empresa que organizou uma votação eletrônica, disponibilizando o serviço às federadas, facultando a adesão a cada Associação estadual. O Paraná, por exemplo, aderiu ao sistema, e realizou sua eleição da forma eletrônica. São Paulo e Brasília optaram por não utilizar a empresa contratada pela AMB e organizaram suas eleições. Na contagem dos votos, no entanto, a AMB desconsiderou os votos registrados pela APM a AMBr, o que motivou as ações judiciais.
Confira como ficou a votação computados os votos de São Paulo e do Distrito Federal


                                                               Chapa 1                                                   Chapa 2
AC 0 0
AL 98 2
AM 1 0
AP 1 0
BA 270 78
CE 57 14
DF 414 640
ES 5 60
GO 29 2
MA 34 2
MG 1312 76
MS 234 24
MT 63 2
PA 28 3
PB 94 6
PE 34 5
PI 19 2
PR 47 502
RJ 38 50
RN 41 10
RO 0 0
RR 0 0
RS 159 40
SC 36 67
SE 77 19
SP 2671 4256
TO 16 2
Total 5778 5862